ESTADO: Análise dos Conceitos e de seus Elementos 

O Estado pode ser definido como a organização jurídica e política soberana, dotada de personalidade jurídica de direito público, formada pela reunião indissociável de três elementos essenciais: povo, território e governo soberano

Ele constitui a estrutura institucional responsável por criar, aplicar e garantir o cumprimento da ordem jurídica dentro de um espaço geográfico delimitado.

Sob o ponto de vista clássico, Hans Kelsen descreve o Estado como uma ordem jurídica centralizada, ou seja, um conjunto organizado de normas que regulam a conduta humana em um dado território. 

Para Dalmo de Abreu Dallari, o Estado é uma “ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”. 

Max Weber acrescenta um aspecto fundamental: o Estado é a entidade que detém o monopólio do uso legítimo da força, significando que somente ele pode impor decisões, aplicar sanções, tributar e manter a ordem social.

Assim, para fins de concursos públicos, o Estado pode ser conceituado da seguinte forma:

Estado é a organização jurídica e política soberana, dotada de personalidade de direito público, formada pela reunião necessária de povo, território e governo soberano, à qual compete exercer, com exclusividade, o uso legítimo da força e estabelecer a ordem jurídica aplicável dentro de seus limites territoriais, visando ao bem comum.

2. ELEMENTOS DO ESTADO 

As bancas de concursos públicos costumam cobrar a definição de Estado enfatizando seus elementos essenciais, já consagrados pela doutrina majoritária. 

2.1. Povo

O povo é o elemento humano do Estado, composto por todos aqueles que possuem vínculo jurídico permanente com ele. Esse vínculo é a nacionalidade, que pode ser originária (nato) ou adquirida (naturalizado).

Portanto, o povo é o conjunto dos nacionais, independentemente do local onde se encontrem. Um brasileiro que mora no Japão, por exemplo, continua integrando o povo brasileiro, pois mantém sua nacionalidade.

Povo x População (diferença cobrada em prova)

O povo, como explicamos, é o conjunto de nacionais (brasileiros natos ou naturalizados). Elemento do Estado. Vínculo jurídico permanente.

A população é um conceito estatístico e pode ser entendida como sendo um conjunto de pessoas que residem no território em determinado momento, incluindo nacionais e estrangeiros. Critério físico/geográfico, não jurídico.

Assim:

Povo é elemento do Estado.
População não é elemento do Estado.

Essa diferenciação aparece muito em provas de 

2.2 Território

O território representa a base física sobre a qual o Estado exerce sua soberania e aplica sua ordem jurídica.

Não se limita ao solo: abrange o subsolo, o espaço aéreo, os rios, o mar territorial e os bens públicos internos. É dentro desse espaço que o Estado exerce seu poder supremo, sem interferência de outra autoridade estrangeira.

Em outras palavras, território é o espaço onde o Estado exerce com exclusividade o seu poder, sem sofrer interferência de outro Estado. É dentro deste espaço que as leis do país se aplicam, as instituições funcionam e o monopólio legítimo da força (Max Weber) é exercido.

2.3 Governo Soberano

O governo soberano é o centro de poder político do Estado. É ele quem comanda o Estado, toma decisões, formula políticas públicas e garante a execução da ordem jurídica.

A expressão “governo soberano” significa duas coisas:

1) Governo

É o conjunto de órgãos e autoridades responsáveis pela condução política do Estado. Engloba:

  • Chefia de Estado e de Governo,
  • Administração direta,
  • Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (no plano da soberania estatal).

2) Soberano

Significa que o Estado:

  • não se subordina a nenhum outro poder externo, e
  • exerce autoridade suprema dentro do seu território.

A soberania possui dois aspectos importantes:

  • Interno: poder supremo sobre todos os indivíduos e instituições dentro do território.
  • Externo: independência diante de outros Estados e organizações internacionais.

Sem um governo soberano, não há Estado — apenas um agrupamento humano sem organização política estável

3. Como esse tema é abordado em provas? 

FRONTE – 2025 – Prefeitura de Piraju – SP – Controlador Interno

Segundo a doutrina majoritária, o Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

A) liberdade, igualdade e fraternidade.
B) povo, governo soberano e Forças Armadas.
C) povo, território e governo soberano.
D) território, Constituição e governo soberano.

Gabarito: C

Por quê?

Somente a alternativa C apresenta os três elementos essenciais do Estado conforme a doutrina clássica:

✔ povo
✔ território
✔ governo soberano

INAZ do Pará – 2024 – Prefeitura de São Sebastião do Tocantins – Fiscal de Posturas e Meio Ambiente

Assinale a alternativa CORRETA:

A) O Estado possui dupla personalidade jurídica…
B) A soberania do Estado é um elemento secundário…
C) Os Poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) possuem funções indelegáveis e devem ser independentes e harmônicos.
D) O território é o elemento humano do Estado…
E) A organização administrativa do Estado é definida exclusivamente pela Constituição…

Gabarito: C

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