
O Estado pode ser definido como a organização jurídica e política soberana, dotada de personalidade jurídica de direito público, formada pela reunião indissociável de três elementos essenciais: povo, território e governo soberano.
Ele constitui a estrutura institucional responsável por criar, aplicar e garantir o cumprimento da ordem jurídica dentro de um espaço geográfico delimitado.
Sob o ponto de vista clássico, Hans Kelsen descreve o Estado como uma ordem jurídica centralizada, ou seja, um conjunto organizado de normas que regulam a conduta humana em um dado território.
Para Dalmo de Abreu Dallari, o Estado é uma “ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”.
Já Max Weber acrescenta um aspecto fundamental: o Estado é a entidade que detém o monopólio do uso legítimo da força, significando que somente ele pode impor decisões, aplicar sanções, tributar e manter a ordem social.
Assim, para fins de concursos públicos, o Estado pode ser conceituado da seguinte forma:
2. ELEMENTOS DO ESTADO
As bancas de concursos públicos costumam cobrar a definição de Estado enfatizando seus elementos essenciais, já consagrados pela doutrina majoritária.
2.1. Povo
O povo é o elemento humano do Estado, composto por todos aqueles que possuem vínculo jurídico permanente com ele. Esse vínculo é a nacionalidade, que pode ser originária (nato) ou adquirida (naturalizado).
Portanto, o povo é o conjunto dos nacionais, independentemente do local onde se encontrem. Um brasileiro que mora no Japão, por exemplo, continua integrando o povo brasileiro, pois mantém sua nacionalidade.
Povo x População (diferença cobrada em prova)
O povo, como explicamos, é o conjunto de nacionais (brasileiros natos ou naturalizados). Elemento do Estado. Vínculo jurídico permanente.
A população é um conceito estatístico e pode ser entendida como sendo um conjunto de pessoas que residem no território em determinado momento, incluindo nacionais e estrangeiros. Critério físico/geográfico, não jurídico.
Assim:
➡ Povo é elemento do Estado.
➡ População não é elemento do Estado.
Essa diferenciação aparece muito em provas de
2.2 Território
O território representa a base física sobre a qual o Estado exerce sua soberania e aplica sua ordem jurídica.
Não se limita ao solo: abrange o subsolo, o espaço aéreo, os rios, o mar territorial e os bens públicos internos. É dentro desse espaço que o Estado exerce seu poder supremo, sem interferência de outra autoridade estrangeira.
Em outras palavras, território é o espaço onde o Estado exerce com exclusividade o seu poder, sem sofrer interferência de outro Estado. É dentro deste espaço que as leis do país se aplicam, as instituições funcionam e o monopólio legítimo da força (Max Weber) é exercido.
2.3 Governo Soberano
O governo soberano é o centro de poder político do Estado. É ele quem comanda o Estado, toma decisões, formula políticas públicas e garante a execução da ordem jurídica.
A expressão “governo soberano” significa duas coisas:
1) Governo
É o conjunto de órgãos e autoridades responsáveis pela condução política do Estado. Engloba:
- Chefia de Estado e de Governo,
- Administração direta,
- Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (no plano da soberania estatal).
2) Soberano
Significa que o Estado:
- não se subordina a nenhum outro poder externo, e
- exerce autoridade suprema dentro do seu território.
A soberania possui dois aspectos importantes:
- Interno: poder supremo sobre todos os indivíduos e instituições dentro do território.
- Externo: independência diante de outros Estados e organizações internacionais.
Sem um governo soberano, não há Estado — apenas um agrupamento humano sem organização política estável
3. Como esse tema é abordado em provas?
FRONTE – 2025 – Prefeitura de Piraju – SP – Controlador Interno
Segundo a doutrina majoritária, o Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
A) liberdade, igualdade e fraternidade.
B) povo, governo soberano e Forças Armadas.
C) povo, território e governo soberano.
D) território, Constituição e governo soberano.
Gabarito: C
Por quê?
Somente a alternativa C apresenta os três elementos essenciais do Estado conforme a doutrina clássica:
✔ povo
✔ território
✔ governo soberano
INAZ do Pará – 2024 – Prefeitura de São Sebastião do Tocantins – Fiscal de Posturas e Meio Ambiente
Assinale a alternativa CORRETA:
A) O Estado possui dupla personalidade jurídica…
B) A soberania do Estado é um elemento secundário…
C) Os Poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) possuem funções indelegáveis e devem ser independentes e harmônicos.
D) O território é o elemento humano do Estado…
E) A organização administrativa do Estado é definida exclusivamente pela Constituição…
Gabarito: C



